REGULAMENTO DE SORTEIOS REALIZADOS
ATRAVÉS DO TWITTER
1) É assegurada a participação de qualquer pessoa, bastando ser seguidor(a) do perfil realizador do sorteio no Twitter, podendo ser uma das emissoras ou algum de seus programas.
2) Novos seguidores que tiverem aderido ao perfil até o prazo limite da realização do sorteio serão considerados aptos.
3) Para ser incluído no sorteio, o seguidor deverá retuitar (botão retweet) a mensagem contendo um link determinado pelo sorteio.
4) O número de objetos sorteados a cada promoção é variável, devendo a emissora informar previamente sua quantidade.
5) No caso de ingressos para eventos culturais, iremos fornecer, previamente, dados como local, data e horário da validade dos ingressos, bem como breve release sobre a natureza do espetáculo.
6) O ganhador será comunicado através de Mensagem Direta (Direct Messenger) em seu twitter.
7) A divulgação dos sorteados será feita através de mensagem postada no twitter realizador do sorteio.
8) O ganhador da promoção terá 48h para responder e até 72h para buscar o objeto sorteado, contadas a partir da realização do sorteio.
9) Em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos, ficam a TVE e a FM Cultura autorizadas a dispor do objeto em novo sorteio.
10) O ganhador fica ciente de que o objeto sorteado deve ser retirado pessoalmente na Diretoria de Marketing Cultural da Fundação Piratini, rua Corrêa Lima, 2118, bairro Santa Tereza, em Porto Alegre, entre 10h e 12h e entre 14h e 17h, de segunda-feira à sexta-feira.
11) Os participantes concordam com a utilização de seus tweets e nomes para divulgação dos resultados da promoção sem qualquer ônus adicional para a Fundação Piratini.
12) É vedada a participação de funcionários da Fundação Cultural Piratini – TVE e FM Cultura.
13) Ao participar do sorteio, todos os participantes concordam com este regulamento.