Regulamento
Art. 1º - Com o objetivo de destacar a produção de artistas locais da dança e do teatro adulto e infantil, a Fundação Cultural Piratini, detentora das emissoras públicas TVE e FM Cultura, lança a primeira edição do Prêmio Fundação Piratini – TVE e FM Cultura.
Art. 2º – O Prêmio Fundação Piratini – TVE e FM Cultura será entregue aos vencedores do Prêmio Açorianos na categoria Teatro e Dança e Prêmio Tibicuera de Teatro Infantil, coordenados pela Secretaria de Cultura de Porto Alegre, e que serão divulgados no dia 16 de dezembro de 2011.
Art. 3º – O Prêmio Fundação Piratini – TVE e FM Cultura tem única e exclusivamente função de homenagem da Fundação Cultural Piratini aos vencedores do Prêmio Açorianos de Teatro e Dança e Prêmio Tibicuera de Teatro Infantil, não cabendo à Fundação Cultural Piratini a responsabilidade por qualquer uma das fases de julgamento dos participantes do Prêmio Açorianos e Prêmio Tibicuera em qualquer uma de suas categorias de premiação.
Art. 4º – A título de premiação, os vencedores do Prêmio Fundação Piratini – TVE e FM Cultura receberão: 1) troféu a ser entregue para um dos representes das companhias de teatro, dança e teatro infantil vencedoras no momento da premiação; 2) exibição das peças vencedoras das categorias teatro e dança do Prêmio Açorianos no programa Palcos da Vida e gravação da peça vencedora do Prêmio Tibicuera de Teatro Infantil e 3) 40 (quarenta) inserções de chamada promocional com até 60 segundos de duração na TVE e FM Cultura, a fim de divulgação dos espetáculos.
Parágrafo Primeiro – A realização dos espetáculos, bem como qualquer despesa com sua execução, é de responsabilidade exclusiva dos grupos vencedores, cabendo unicamente à Fundação Cultural Piratini o trabalho de captação de áudio e imagem, edição e transmissão para cobertura do sinal da TVE no estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Segundo – A definição de data e local para a gravação dos espetáculos será realizada em conjunto pelos vencedores do Prêmio Açorianos, Tibicuera e representantes da TVE. Contudo, fica definido que a gravação deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2012, obrigatoriamente na cidade de Porto Alegre e em local que detenha requisitos técnicos para captação de áudio e vídeo definidos pela equipe técnica da TVE.
Parágrafo terceiro – A Fundação Cultural Piratini se reserva ao direito de definir a data e horário de exibição dos espetáculos sem necessidade de consulta aos vencedores.